Automovel

Como proceder no local do acidente

Convirá ter sempre disponível na viatura um impresso de Declaração Amigável de Acidente de Automóvel (DAAA) que pode ser obtido em qualquer seguradora.

Será útil tirar fotografias no momento do acidente.

Na ocasião, deverá: Anotar a matrícula e a marca dos veículos intervenientes;

Tomar nota das apólices dos seguros (número e identificação das Companhias e data de validade) - dados a obter a partir da "Carta Verde" ou da vinheta colocada no para-brisas;

Preencher a Declaração Amigável (DAAA) com rigor, o máximo de informação possível assinatura legível dos condutores;

Verificam-se apenas Danos Materiais A intervenção da Autoridade (PSP ou GNR) pode ser dispensada mas será útil no caso de os danos serem significativos, as circunstâncias do acidente não serem claras ou um dos intervenientes recusar o preenchimento da DAAA;

Se possível, convirá identificar testemunhas (tanto para ajudar esclarecer a forma como se deu o acidente como para confirmar dos danos causados).

Existem Pessoas feridas Deve ser solicitada a intervenção da Autoridade; Nunca deve ser abandonado o local do acidente, a menos que seja para se deslocar ao hospital. Nota: o abandono do sinistrado pode, em alguns casos, constituir crime. Intervenção da Autoridade (PSP ou GNR)

Comparecendo no local, a Autoridade, entre outras iniciativas, anota a data e o local da ocorrência, identifica os intervenientes e eventuais testemunhas, tira medidas no local e elabora um esboço do acidente;

Posteriormente, os intervenientes ou as Seguradoras podem requerer à Autoridade interveniente uma cópia da respetiva certidão (este documento pode ser fundamental para a confirmação do sinistro e apuramento de responsabilidades).

Testemunhas do Acidente Para que o depoimento seja incontestável, as testemunhas devem ser, preferencialmente, pessoas estranhas ao sinistro e tê-lo presenciado; Devem ser identificadas com o nome e morada; Depois de indicadas à Seguradora, se se justificar, poderão vir a ser por esta contactadas por escrito ou pessoalmente.

2. Preenchimento da Declaração Amigável de Acidente de Automóvel (DAAA)

3. Entrega da Participação do Acidente