ASSISTÊNCIA EM VIAGEM

ASSISTÊNCIA EM VIAGEM

Assistência em Viagem para veículos até 3.500 Kg,

Poderá apresentar vários níveis de contratação que diferem entre si em garantias e limites de capital.

Dos níveis de contratação mais elevada podemos destacar:

  • Substituição de pneu em caso de furo ou rebentamento do mesmo;
  • Falta de combustível ou abastecimento incorreto;
  • Perda de chaves ou chaves trancadas na viatura;
  • Veículo de substituição em caso de acidente ou avaria;
  • Condutor particular em caso de incapacidade física do condutor habitual para a condução em consequência de acidente de viação.
  • Assistência telefónica no momento do sinistro (aconselhamento no preenchimento da DAA, na recolha de elementos necessários à caracterização do acidente, na recolha e identificação de testemunhas);
  • Informações úteis em viagem (meteorológica, trânsito, itinerários mais adequados, oficinas);
  • Agendamento e reserva de serviços em viagem (alojamento, refeições).

Pessoas Seguras

  • O Tomador do Seguro e o Segurado que tenham residência habitual em Portugal, bem como o cônjuge não separado ou pessoa com quem coabitem com carácter de permanência em condições análogas às dos cônjuges, os seus ascendentes e descendentes em 1º grau, adotados, tutelados e curatelados, que com eles coabitem em economia comum. As garantias de assistência a estas pessoas são sempre asseguradas, ainda que viagem separadamente e em qualquer transporte.
  • Os legais representantes das sociedades seguras que tenham residência habitual em Portugal bem como o respetivo cônjuge não separado ou pessoa com quem coabitem com carácter de permanência em condições análogas às dos cônjuges, os seus ascendentes e descendentes em 1º grau, adotados, tutelados e curatelados, que com eles coabitem em economia comum, e ainda os empregados ou assalariados das referidas sociedades, durante deslocações em que utilizem o veículo seguro como meio de transporte.
  • O condutor do veículo seguro, a título legítimo e legalmente habilitado, com residência habitual em Portugal, bem como as pessoas transportadas, a título gratuito, no veículo seguro, que tenham domicílio em Portugal exceto as que forem transportadas em "auto-stop". O veículo identificado nas Condições Particulares, bem como a caravana ou reboque, quando garantidos pelo contrato de seguro e se encontrem atrelados ao veículo seguro na ocorrência do evento. Caso o veículo seguro seja um ligeiro e se encontre atrelado uma caravana ou reboque, o peso destes não poderá ultrapassar o peso bruto rebocável que o veículo seguro está legalmente autorizado a rebocar. Veículo de Substituição (características) Cobertura de Assistência Veículo de Substituição Assistência em Viagem Veículo ligeiro de passageiros de classe equivalente à do veículo seguro, até ao limite de 1.800 centímetros cúbicos de cilindrada. Durante a utilização do veículo de substituição, o Cliente suportará todos os custos que decorram da sua circulação nos mesmos termos em que suportaria os do veículo seguro, com exceção do custo do seguro e de impostos incidentes sobre o próprio veículo. O custo do seguro suportado pelo Serviço de Assistência fica limitado à cobertura de Responsabilidade Civil Automóvel.
  • As garantias das coberturas de Assistência em Viagem apenas são válidas desde que as Pessoas Seguras tenham domicílio em Portugal. Sem prejuízo das garantias de assistência ao veículo e seus ocupantes (incluindo o condutor) estarem limitadas ao território português, no caso destes, terem domicílio em Portugal, mas residência habitual no Estrangeiro, as garantias de assistência suspender-se-ão, relativamente a cada Pessoa Segura, durante a sua permanência no estrangeiro por mais de 60 dias e caducarão automaticamente na data em que essa pessoa deixar de ter domicílio em Portugal.
  • A permanência do Veículo Seguro no estrangeiro por mais de 60 dias determina a suspensão das garantias da cobertura de Assistência em Viagem, enquanto o referido veículo aí permanecer.

PROTEÇÃO JURÍDICA

  • Esta cobertura garante a proteção jurídica do Cliente decorrentes de acidente de viação no qual o veículo seguro seja interveniente, incluindo:
  • Defesa em processo penal e Defesa Civil;
  • Reclamação por dano;
  • Adiantamentos;
  • Indemnização em caso de insolvência de terceiro responsável. As garantias e limites de indemnização são as indicadas na apólice vigente.

O que garante

  • O Tomador do Seguro, o Segurado, o condutor autorizado e legalmente habilitado para a condução e as pessoas transportadas no Veículo Seguro a título legítimo e gratuito.
  • O veículo seguro identificado nas Condições Particulares, bem como a caravana ou reboque, quando garantidos pelo contrato de seguro e se encontrem atrelados ao veículo seguro no momento da ocorrência do evento